Os 44 dígitos, montados aqui
Chave de acesso da NF-e: como ela é montada
Muda qualquer campo aí embaixo e olha os 44 dígitos se formando. O dígito verificador é recalculado a cada tecla, no seu navegador, e a chave que sair fecha em qualquer validador público. Isto não emite nota: mostra de que ela é feita.
Monta uma chave de acesso agora
Muda qualquer campo e olha os 44 dígitos embaixo. O dígito verificador é recalculado a cada tecla, aqui no seu navegador — nada é enviado para lugar nenhum.
A chave
3526 0911 2223 3300 0181 5500 1000 0012 3414 5678 9012
- UF
- 35
- O código do IBGE do estado de quem emitiu. É por ele que a SEFAZ certa recebe.
- Ano e mês
- 2609
- Dois dígitos de ano e dois de mês da emissão. Não é a data completa.
- CNPJ do emitente
- 11222333000181
- Quem emitiu, por extenso, dentro da própria chave.
- Modelo
- 55
- 55 é NF-e; 65 é NFC-e, a de consumidor.
- Série
- 001
- Separa numerações que correm em paralelo — por filial, por ponto de venda.
- Número
- 000001234
- O número da nota dentro da série. É o que aparece grande no DANFE.
- Tipo de emissão
- 1
- 1 é emissão normal. Os outros valores contam contingência.
- Código numérico
- 45678901
- Sorteado na emissão. É ele que impede alguém de adivinhar a chave da nota seguinte a partir da anterior.
- Dígito verificador
- 2
- Módulo 11 sobre os 43 anteriores, com pesos de 2 a 9 correndo da direita para a esquerda. Resto 0 ou 1 vira zero.
Isto monta e confere uma chave. Não emite nota: uma chave só vira documento fiscal depois de a SEFAZ devolver o protocolo, e isso exige certificado digital e assinatura, não aritmética.
O que a chave carrega, e por que isso importa
A chave de acesso não é um identificador sorteado: ela é composta. Nove pedaços, na ordem — código da UF do emitente, ano e mês da emissão, CNPJ de quem emitiu, modelo do documento, série, número da nota, tipo de emissão, um código numérico e o dígito verificador. Quarenta e quatro dígitos, e nenhum deles é decorativo.
Isso tem uma consequência prática que costuma pegar quem está integrando pela primeira vez: a chave não é atribuída pela SEFAZ. Quem monta é o emitente, antes de enviar. A SEFAZ recebe, confere e devolve um protocolo — e é o protocolo, e não a chave, que diz que o documento existe.
O código numérico de oito dígitos é a parte que mais gera dúvida. Ele é sorteado a cada emissão, e existe justamente para impedir que alguém adivinhe a chave da nota seguinte a partir da anterior. Sem ele, sabendo o CNPJ e o número da nota, qualquer pessoa montaria a chave de qualquer documento da empresa — e a consulta pública devolveria os dados dela.
O dígito verificador, sem mistério
É um módulo 11 sobre os 43 dígitos anteriores. Os pesos correm da direita para a esquerda, começando em 2 e subindo até 9, e então recomeçando no 2. Multiplica cada dígito pelo peso dele, soma tudo, tira o resto da divisão por 11. Se o resto for 0 ou 1, o dígito é zero; caso contrário, é 11 menos o resto.
A regra do "resto 0 ou 1 vira zero" é onde a maioria das implementações erra, e o erro é silencioso: a chave sai com 44 dígitos, parece certa, e é recusada com uma mensagem que fala de esquema e não de dígito. Se você está depurando uma recusa e a chave "parece certa", esse é o primeiro lugar para olhar.
O segundo lugar é o zero à esquerda. Número da nota tem nove posições, série tem três, código numérico tem oito — e todos preenchidos com zero à esquerda. Uma linguagem que trata esses campos como inteiro e concatena sem preencher produz uma chave de quarenta e poucos dígitos que nem chega a ser recusada por dígito: é recusada por tamanho.
IBS e CBS: o que muda no XML a partir de 2026
A reforma do consumo acrescenta grupos novos ao leiaute da NF-e. Em 2026 IBS e CBS aparecem destacados no documento, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias; de 2027 a 2028 a CBS passa a valer no lugar de PIS e Cofins; de 2029 a 2032 o IBS sobe por degraus enquanto ICMS e ISS descem; de 2033 em diante restam IBS e CBS.
Para quem escreve o XML, a mudança concreta é que os valores dos grupos novos não entram no total da nota durante a fase de destaque. Somar tudo é o erro mais fácil de cometer e o mais difícil de perceber, porque o arquivo passa no esquema e o total é que fica errado — e quem descobre é o cliente conferindo o boleto.
As alíquotas do período de transição dependem de resolução do Senado. Qualquer sistema que estampe um percentual fixo para 2029 está inventando um número que ainda não existe. A demonstração do ciclo completo deste site monta o XML com os grupos e não estampa alíquota nenhuma, exatamente por isso.
O que a gente faz quando alguém chega com isso
Emissão com valor fiscal exige o certificado digital da empresa, e ele não sai do controle dela: fica no servidor dela, ou num serviço que ela contrata e assina. O que a gente constrói é o que vem antes e depois — o cadastro que alimenta a nota sem redigitação, a regra fiscal por produto, o que fazer quando a SEFAZ recusa, e a guarda dos XML pelos cinco anos que a lei pede.
Na prática, quase ninguém chega pedindo "um emissor". Chega pedindo que a nota saia do pedido que já existe no sistema, sem alguém digitar tudo de novo numa segunda tela — que é onde nasce a divergência entre o que foi vendido e o que foi faturado.
Se você quer ver o mecanismo inteiro funcionando, a demonstração do ciclo completo vai do pedido ao fornecedor até a nota ao consumidor, com XML no leiaute 4.00, chave de 44 dígitos e DANFE em PDF que abre na tela.
Perguntas frequentes
- A chave de acesso é gerada pela SEFAZ?
- Não. Quem monta é o emitente, antes de enviar. A SEFAZ recebe, confere e devolve um protocolo de autorização — e é o protocolo que diz que o documento existe, não a chave.
- Por que a minha chave é recusada mesmo com 44 dígitos?
- Os dois motivos mais comuns são o dígito verificador calculado sem a regra do resto 0 ou 1, que deve virar zero, e campos concatenados sem zero à esquerda — número da nota tem nove posições, série tem três, código numérico tem oito.
- Vocês emitem nota fiscal com valor fiscal?
- A emissão exige o certificado digital da empresa, que fica no controle dela. O que construímos é o sistema em volta: o cadastro que alimenta a nota sem redigitação, a regra fiscal por produto, o tratamento de recusa e a guarda dos XML pelo prazo legal.
- O que muda no XML com IBS e CBS?
- Entram grupos novos, e durante a fase de destaque os valores deles não compõem o total da nota. As alíquotas de transição dependem de resolução do Senado: sistema que estampa percentual fixo para 2029 está inventando número.
Conta onde a nota trava hoje
Redigitação entre o pedido e o emissor, recusa que ninguém entende, XML que some, regra fiscal por produto. A gente responde dizendo o que dá para resolver primeiro.
Assistente da Agility
Responde na hora
Conta em uma frase o que mais atrapalha no seu dia a dia. A gente vai perguntando o resto.